Baixa visão dá direito a aposentadoria?
É unânime que a cegueira total é capaz de aposentar de maneira definitiva os trabalhadores que contam com qualidade de segurado pelo INSS, uma vez que a se trata de uma doença considerada grave pela legislação. A cegueira, inclusive, dispensa o cumprimento de carência por 12 meses da aposentadoria por invalidez.
No entanto, é importante saber a diferença entre cegueira total e parcial. A última consiste em uma limitação parcial da visão e pode ser dividida em dois tipos:
- monocular: a pessoa é cega de apenas um olho, seja do olho esquerdo ou direito;
- baixa visão: há redução da visão em ambos os olhos, que pode mudar conforme o grau de cegueira.
Muitas vezes, essas duas limitações geram dúvidas nas perícias médicas do INSS, já que elas não geram a incapacidade definitiva em profissões que não exigem uma visão apurada.
No entanto, em profissões em que visão é essencial para o desempenho das funções — como é no caso de taxistas, caminhoneiros, fotógrafos, editores de imagens ou cirurgiões —, não há dúvidas de que a cegueira parcial, ou em apenas um olho, é capaz de causar a incapacidade para o trabalho.
Em ambos os casos, tanto a cegueira monocular como a baixa visão, a carência de 12 meses deve ser cumprida.
É válido ressaltar, ainda, que a aposentadoria por invalidez — o benefício ao qual a pessoa cega tem direito — é concedida no valor de 100% do salário de benefício até a data de sua concessão se o segurado completou os requisitos até a Reforma da Previdência em 13/11/2019.
As condições para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência dependerão do grau da deficiência, que é avaliado por meio de uma perícia médica e avaliação social.
O perito preenche um formulário do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA). Na prática, esse é um sistema de pontuação que define as limitações inerentes à deficiência e o grau de deficiência de acordo com os seguintes pontos:
- deficiência leve: entre 6.355 e 7.584;
- deficiência moderada: entre 6.354 e 5.740;
- deficiência grave: 5.739 ou menos.
Por exemplo, se uma pessoa tiver uma cegueira parcial — como uma baixa visão —, ela será submetida ao teste IFBrA para conhecer seu grau de deficiência. Caso sua pontuação seja acima de 7.584, ela não será considerada deficiente pelo INSS e não terá direito à aposentadoria por incapacidade.
Fonte: Marly Fagundes Adv